domingo, 16 de maio de 2010

Epi's


O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:


  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;

  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

  • Proteção da cabeça: capacetes;

  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm

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