quarta-feira, 2 de junho de 2010

terça-feira, 1 de junho de 2010

Fotos I SIPAT UNIABC







Pessoal fazendo ginástica laboral



Grupo responsável pela exposição dos EPI"s



Exposição de EPI"s




Profª Nanci ministrando palestra de Ergonomia


Entrada do Ateliê de exposição da SIPAT

sexta-feira, 21 de maio de 2010


Palestrante : Nanci Bolognese

Tema: Ergonomia Aplicada ao Trabalho

Ementa:

A Ergonomia como ciência que estuda, observa e analisa o ambiente, os sistemas e processos
de trabalho em que os trabalhadores ficam expostos em seu dia-a-dia, e seu importante papel
no meio ambiente do trabalho, através da busca de ações corretivas e preventivas que proporcionam melhor qualidade de vida do trabalhador e nos processos de trabalho.

Palestrantes: Levi Pereira de Almeida / Daniele de Oliveira Pires

Tema: Atitude Comportamental

TÓPICOS

Fatores determinantes dos acidentes de trabalho ou causas dos acidentes:
Os acidentes de trabalho são decorrentes de uma multiplicidade de causas e vários são os fatores que favorecem a sua acorrência
  • Os ingredientes do acidente
  • Os efeitos dos acidentes do trabalho
  • “Quase acidentes”
  • Os acidentes são inesperados
  • Os acidentes são contados
  • Acidentes interrompem o trabaho
  • Evitar acidentes e controlar suas causas é um dever de todo cidadão
  • Quanto custa um acidente?
  • Exemplos de custo segurado
  • Exemplo de custo não segurado
  • Relação emocional no acidente do trabalho
  • Diagrama de causa e efeito de ISHIKASWA
  • Consciência de segurança
  • Todos devemos nos preocupar com a prevenção de acidentes
  • Ato inseguro
  • Condição insegura
  • Incidentes
  • Procedimentos
  • Descrição do incidente/acidente
  • Causas básicas
  • Falta de conhecimento ou Treinamento Inadequado
  • Cargo inadequado do funcionário
  • Praticas seguras Não cumpridas
  • Projeto Inadequado (Engenharia)
  • EPI inadequado
  • Inspeção/manutenção Inadequada
  • Compra inadequada ou inferior
  • Recompensa Inadequada (Incentivar Incegurança)
  • Método Inseguro
  • Acidentes e Doenças do Trabalho

domingo, 16 de maio de 2010

Ginástica Laboral


Ginástica Laboral é a atividade física orientada, praticada durante o horário do expediente, visando benefícios pessoais no trabalho. Tem como objetivo minimizar os impactos negativos oriundos do sedentarismo na vida e na saúde do trabalhador.
A ginástica Laboral traz grandes benefícios para as empresas, motivo pelo qual essa atividade física é estimulada e implementada por diversas organizações.
Os impactos negativos do trabalho podem ocorrer em diversas esferas, tais como problemas físicos, psicológicos ou sociais. Mais diretamente, a prática de exercícios físicos gera benefícios físicos para o trabalhador. Os benefícios psicológicos (estresse, poder de concentração) ou sociais (espírito de equipe, confiança) também são bastante citados em estudos diversos.

Epi's


O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:


  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;

  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

  • Proteção da cabeça: capacetes;

  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm